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Cliente de banco consegue anulação de tarifa de serviços adm

30/10/2018 - 14h00

Há alguns dias o CDC deu sinal positivo para toda cláusula que obrigue o
ressarcimento dos custos de cobrança de obrigação do fornecedor para o
consumidor de forma abusiva.
A sentença foi dada na Vigésima vara cível de Curitiba/ PR que por sua
vez declarou como nula a - Tarifa de serviços administrativos, conhecida
como TSA, que é cobrada por uma instituição financeira ao cliente, essa
taxa por sua vez não é nada menos do que “valores ressarcidos de
responsabilidade único do fornecedor ao consumidor, esse caso foi
analisado de acordo com o magistrado.

A Instituição financeira, argumentou, total legitimidade na cobrança,
alegando que esta sustentado em resolução do Bacen (Banco central do
Brasil), mas o cliente por sua vez moveu ação contra o banco defendendo
a excesso na cobrança pela taxa
Portanto, foi dada como inepto a cobrança da taxa citada, e o valor terá
de ser ressarcido de forma simples em reconhecimento do excesso na
cobrança