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Contrato bancário: a ilegalidades dos juros abusivos

23/10/2018 - 09h54

Os contratos bancários são de adesão, normalmente com clausulas padronizadas, exceto relativamente pelo valor emprestado, prazos e, em tese, taxas de juros aplicada.
Embora não haja uma limitação legal para juros de atividade bancárias, a ilegalidade de taxa de juros é recorrente.
Os juros, de forma simplificada é a remuneração do dinheiro emprestado. Embora, não há limitação legal dos juros de atividades bancárias, existem duas situações consideravelmente abusivo: ausência de contratação expressa e contratação acima da taxa média do mercado. As taxas de juros podem variar entre mensalmente ou anualmente, portanto essa analise deve ser feita com cautela para evitar interpretações errôneas.
A falta de expressa contratação, os contratos bancários não mencionam expressamente e previamente qual será a taxa de juros aplicada. Escondendo essa informação intencionalmente e assim, cobrando taxas exorbitantes. Neste caso, a justiça entende a não obrigação do consumidor em pagar os juros previsto em contrato. Dessa forma, o contrato deve ser revisado e empregando a média normalmente aplicada no mesmo tipo de operação.

- Juros acima da taxa média de mercado
A justiça tem utilizado um parâmetro para determinar a abusividade com base na média de juros praticada pelas instituições financeiras, disponíveis todo mês no site da BACEN.
A taxa média de juros não pode ser superior ao dobro da média que excedem 30%. As taxas são classificadas para cada tipo de operação financeira, para evitar distorções de comparações.

- O que fazer se for constatado juros abusivos no contrato bancário
A avaliação de cada caso deve ser feita por um advogado. Quando constatada a abusividade, o consumidor tem direito de restituição do valor, independente do tanto já pago, ou a compensação de valores.
Em alguns casos, onde houver comprovação de que a conduta da instituição financeira foi proposital, a devolução poderá ocorrer em dobro, e valores por danos morais.