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Banco não pode sujar nome do cliente se cobra juros abusivos

21/09/2018 - 06h04

Banco não pode sujar nome do cliente se cobra juros abusivos

O STJ, em discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários, firmou entendimento que uma reconhecida a abusividade da taxa de juros, é possível a retirada do nome do devedor do SPC/Serasa.

Essa é a conclusão dos temas 28 e 35 do STJ no julgamento de recursos repetitivos.

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