Carvalho Vieira Advocacia - Advocacia Extrajudicial, Assessoria Jurídica, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do Consumidor em Praia Grande

Mãe condenada não tem direito a prisão preventiva domiciliar

17/08/2018 - 09h47

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de uma mulher, mãe de criança de dois anos, por se enquadrar nas hipóteses de exceção à conversão de prisão preventiva em domiciliar, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus.

Presa preventivamente desde junho de 2017, a mulher é suspeita de cometer crimes de roubo circunstanciado, receptação e porte ilegal de arma de fogo e de participar de organização criminosa.

A acusada já havia pedido o benefício ao Superior Tribunal de Justiça por meio de Habeas Corpus, o qual foi indeferido liminarmente no início de março pelo relator do caso, ao fundamento de que a concessão de prisão domiciliar às mães de crianças pequenas não se aplica em caso de crime praticado mediante violência ou grave ameaça, como na hipótese dos autos.

Ao recorrer com agravo regimental contra a decisão do relator, a acusada alegou que deveria ficar em regime domiciliar para prestar assistência ao filho, pois sua situação estaria enquadrada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus coletivo para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante de medidas cautelares alternativas.

Ela argumentou que o Supremo Tribunal Federal teria imposto restrição apenas aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça contra os descendentes.

Três exceções
De acordo com o ministro, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo, e isso resulta da interpretação em vários julgados, reconhece a existência de três exceções: 
Crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça;
Crimes perpetrados contra os próprios descendentes
Situações excepcionalíssimas, que devem ser verificadas caso a caso.

"Dizer que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a obstar o benefício às mulheres que tenham praticado crimes mediante emprego de violência ou grave ameaça contra os menores viabilizaria, absurdamente, a prisão domiciliar às mães acusadas de corrupção de menores, por exemplo."

De forma unânime, a 5ª turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática que havia indeferido o Habeas Corpus.