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Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças in

30/01/2018 - 08h07

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas.

Consumidora recebeu faturas de plano que não contratou.

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente.