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Google não deve pagar dano moral por ofensas em blog

12/01/2018 - 10h26

Google não deve pagar dano moral por ofensas em blog

Um internauta, ao ser objeto de ofensas veiculadas em blog, entrou com ação contra o Google exigindo a retirada definitiva do conteúdo, o pagamento por danos morais e o conhecimento do número de IP (Internet Protocolo ou Protocolo de internet) do autor do blog.
No STJ, a ministra relatora, concluiu que não há responsabilidade objetiva pois não é obrigação da empresa o controle daquilo que é publicado ou disponibilizado em ambiente virtual.

"Não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de compartilhamento de vídeos."

Quanto à responsabilidade solidária, a ministra se baseou no art. 19 do marco civil da internet, que determina a responsabilidade da empresa somente em caso de descumprimento de ordem judicial. De acordo com a ministra "estão ausentes nos autos os elementos que permitiriam a responsabilização solidária do Google, em razão da ausência de prévia notificação judicial de retirada".