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Comissão paga ao corretor não deve ser devolvida

23/12/2017 - 08h14

Comissão paga ao corretor não deve ser devolvida em caso de distrato de imóvel

A juíza da 19a vara cível de SP, reconheceu a validade de distrato entre comprador e construtora, porém os honorários de corretagem não devem ser restituídos.