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O enteado pode incluir o nome do padrasto ou madrasta?

31/10/2017 - 05h23

O Código Civil principalmente nas relações familiares vem passando por diversas alterações ao longo dos anos devido à evolução da sociedade, que traz consigo a necessidade de criações de novos modelos familiares, baseado não apenas no fator biológico, mas também no vínculo afetivo. O presente trabalho visa analisar a possibilidade de o (a) enteado (a) adotar em sua certidão de nascimento o nome do padrasto ou da madrasta a partir de uma relação socioafetiva, por ser o nome parte integradora da personalidade da pessoa, e que tem grande importância para a vida tanto no meio familiar quanto social. Regido pelo princípio da dignidade da pessoa humana, reconhece no afeto um valor jurídico, o que possibilita a chance do enteado (a) optar por colocar em seu próprio nome a identificação daquele com quem convive e se tem uma relação de afeto.