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União estável existe prazo minimo de convivência?

27/10/2017 - 06h18

União estável existe prazo minimo de convivência? 

O regime de comunhão adotado no caso da dissolução da União Estável, que continua sendo o da Comunhão Parcial de Bens.
Assim, dissolvida a União Estável, seja de comum acordo, ou por iniciativa de um dos companheiros, serão partilhados entre o casal todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o período da união, ou seja, o patrimônio construído pelo casal.
Já, quando tratamos dos assuntos: tempo para a caracterização da União Estável, ou da sucessão – companheiro como herdeiro, profundas alterações foram efetuadas pela nova lei.
Quanto ao tempo para o reconhecimento da União estável, este deixou de ser delimitado.
Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de cinco (05) anos para o seu reconhecimento, o Novo Código Civil, em seu artigo 1723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento.
Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como União Estável, desde que atenda aos requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O tempo não mais impera, bastará a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.