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STJ Define valor de indenização por danos morais.

25/10/2017 - 04h29

STJ Define valor de indenização por danos morais.

A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à autoestima e ao apreço. Resulta de ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo. Fere sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome, liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.

Desse modo, consideremos que o direito à incolumidade moral pertence à classe dos direitos absolutos. Encontra-se positivado na Constituição Federal, elencado no rol dos direitos e garantias individuais (CF, art. 5º, inc. V e X).                                                                                                                                                                                 O valor habitual é encontrado, mínimo, aplicado em casos análogos, mormente à luz de julgados daquela Corte (grupo de precedentes utilizados em casos semelhantes).                                                                                   Na segunda etapa, tendo-se em mira esse “montante-base”, arbitra-se, definitivamente, a quantia a ser paga. Para isso, verificam-se: a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a gravidade do fato em si e suas consequências; eventual participação culposo do ofendido; as condições econômicas dos envolvidos.

→ Tabela de valores de danos morais (visão do STJ)

Noutro giro, nada obstante essa inexistência legal de regras que destaquem a quantificação financeira da dor emocional, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua assessoria de imprensa, já nos idos de 2009, havia publicado uma espécie de tabela. Nessa, indicavam-se alguns parâmetros adotados em julgamentos dessa ordem, a saber:

·       Morte dentro de escola = 500 salários

·       Paraplegia = 600 salários

·       Morte de filho no parto = 250 salários

·       Fofoca social = 30 mil reais

·       Protesto indevido = 20 mil reais

·       Alarme antifurto = 7 mil reais

·       Recusa em cobrir tratamento médico = 20 mil reais

·       Recusa em fornecer medicamentos = 10 salários mínimos

·       Cancelamento injustificado de voo = 8 mil reais

·       Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes = 10 mil reais

·       Revista íntima abusiva = 50 salários mínimos

·       Erro médico ocasionando estado vegetativo = 360 mil reais

·       Morte após cirurgia de amígdalas = 200 mil reais

·       Estupro em prédio público = 52 mil reais

·       Publicação de notícia inverídica = 22.500 mil reais

·       Preso erroneamente = 100 mil reais