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CONSUMIDOR RECEBE INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00

29/09/2017 - 15h31

CONSUMIDOR QUE SOFREU QUEDA DENTRO DO SUPERMERCADO RECEBE INDENIZAÇÃO DE R$ 10.000,00


Consumidor que fazia compras no supermercado foi vítima de acidente, escorregou em substância líquida que estava no chão em um dos corredores, sofreu queda no chão e lesionou o quadril.

Ficou comprovado que não havia sinalização adequada alertando sobre os riscos de “chão molhado”, ou até mesmo de passagem proibida.

No caso foi aplicado a teoria do risco empresarial, onde a empresa responde pelos danos causados a vítima independente de culpa. 

Em primeira instância juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00. No julgamento na apelação interposta pelo consumidor, foi aumentado o valor da indenização para R$ 10.000,00 por levar em consideração as consequências do acidente.