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Falta de notificação dá direto a indenização

18/09/2017 - 14h27

FALTA DE NOTIFICAÇÃO AO INCLUIR NOME NO SERASA DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que julgou procedente o pedido de um consumidor que ajuizou ação na cidade Praia Grande, por inclusão indevida no Serasa.

No caso, restou comprovado que a inclusão indevida no rol de maus pagadores gerou danos de ordem moral ao consumidor, de forma que restou pendente apenas o valor que seria atribuído a título de indenização.

Nestes casos, o dano moral é in re ipsa, vale dizer, decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela vítima, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento.

De acordo com a decisão, o valor da indenização tem duas funções: primeiro é o ressarcimento do abalo sofrido pela vítima; segundo e a função de punir a empresa para tentar inibir outras práticas semelhantes.

Levando em consideração esses dois fatores, concluiu a 5ª câmara de direito privado por unanimidade de votos, que o valor razoável seria de dez vezes o valor da negativação, ou seja, R$ 9.310,00, acolhendo parcialmente a tese defendida pelo advogado Filipe Carvalho Vieira, do escritório, Carvalho Vieira Advocacia.