Carvalho Vieira Advocacia - Advocacia Extrajudicial, Assessoria Jurídica, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do Consumidor em Praia Grande

Proibição de cobrança da taxa extra para dividir pratos

27/07/2017 - 07h42

A proibição vale para supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e outros comércios de alimentos
 
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que proíbe restaurantes e estabelecimentos comerciais semelhantes de cobrar taxa extra do cliente que pedir para dividir uma refeição em duas porções.
 
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5619/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Segundo o autor, o restaurante não pode se negar a atender o pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço.
 
Relator no colegiado, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) concordou com o argumento de Gouveia. “A divisão de refeições é mais uma estratégia de vendas em momento de crise do que a oferta de serviço diferenciado”, disse. “Essa prática, entretanto, não condiz com os objetivos dos consumidores, que é a de agregar mais pessoas, a fim de diluir o custo final da refeição”, concluiu.
 
Pelo projeto aprovado, os estabelecimentos que desrespeitarem a regra poderão ser multados ou mesmo serem interditados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90).
 
Tramitação
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias