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Quem paga reparos no imóvel alugado?

20/07/2017 - 07h34

Dentre os temas que envolvem locação de imóveis, certamente um dos que geram mais dúvidas e polêmica é sobre de quem é a responsabilidade por reparos no imóvel.

 

Basicamente, o proprietário paga pelo reparo de todos os itens estruturais do imóvel. Assim, tudo que se referir ao imóvel propriamente dito será consertado por ele, que é o responsável por manter a forma e a estrutura do imóvel durante todo o período da locação. Exemplos de itens estruturais seriam portas, muros, telhados e etc.

 

Tal responsabilidade do proprietário advém do art. 22, inciso I e III da Lei 8.245/91:

 

Art. 22. O locador é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

...

III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

 

 

 

Vale ressaltar que os defeitos anteriores a locação são de responsabilidade do proprietário, mesmo que estejam ocultos e venham a ser descobertos somente após realizada a locação.

 

O inquilino somente será responsável pelas despesas de manutenção do imóvel, ou seja, aqueles reparos que surgem em razão do desgaste pelo uso natural do imóvel. Por exemplo pintura do imóvel.

 

Importante lembrar que os defeitos causado por culpa do inquilino, mesmo que sejam relacionados a estrutura do imóvel, serão suportadas por este, de acordo com art. 23, inciso V da Lei do Inquilinato:

 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

...

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

 

 

 

Pra encerrar, importante esclarecer que nada impede que as partes contratantes, estipulem o contrário, onde caberá ao inquilino fazer o reparos num imóvel onde esteja todo deteriorado, desde que esteja previsão expressa no contrato.