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Corretora de imóvel dá golpe de R$ 12 mil na Capital

23/05/2017 - 06h45

Vítimas de golpe na compra de terrenos terão dinheiro devolvido. As vítimas compraram dois terrenos de falsos vendedores que burlaram assinatura da proprietária dos dois imóveis.

Os terrenos custaram R$ 60 mil cada, abaixo do valor avaliado dos bens, que era de R$ 314,958 mil.

Por conta do preço baixo, os compradores viram que era bom negócio e acabaram caindo no golpe dos falsos corretores de imóveis. A dona dos terrenos nem estava sabendo do ocorrido. 

Após formalizarem a compra no Cartório do 1º Ofício de Notas de Campo Grande, com dois corretores de imóveis e mais uma pessoa que se passou pela real proprietária, os compradores transferiram o valor de R$ 120 mil para os estelionatários e também o valor de R$ 1.110,62 de escrituração.

Ao perceberem que caíram em um golpe, vítimas entraram na justiça pedindo indenização no valor real dos terrenos. Em decisão de 1º grau, juiz negou pedido de indenização por danos morais e materiais e eles recorreram da sentença.

Desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação. Relator do processo, desembargador João Maria Lós, entendeu que a conduta praticada pelas vítimas, que ocasionou o dano, é evidente na medida em que transferiu imóveis com base em documentos e assinaturas falsas, sem tomar a devida cautela, não trazendo aos autos os cartões de assinatura da alienante.

Dessa forma, dano material foi fixado em R$ 121.110,62, tendo em vista apenas o que as vítimas efetivamente pagaram pela aquisição dos imóveis, e não o valor avaliado do bem ou o preço atualizado dos lotes, como requerido.

Quanto aos danos morais, magistrado apontou que não ficou comprovado pelas vítimas e que o desconforto de terem sido vítimas de falsários não é suficiente para comprovar o dano moral.