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Casal indenizado por falha de Airbag em acidente

26/04/2019 - 05h58

Um casal será indenizado pela Hyundai por danos morais e materiais por causa de uma falha no acionamento de airbags em um acidente grave. O juiz de Direito Udo Wolff do Amaral, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, decidiu pela condenação da montadora e a concessionária da Hyundai solidariamente.
Nos autos, consta que o veículo foi atingido por uma moto do lado esquerdo e a batida causou a morte do motociclista e lesões permanentes da clavícula da mulher, que teve sua mobilidade do braço esquerdo reduzido. No momento da colisão, os airbags do veículo não foram acionados. Em decorrência disso, o casal entrou na justiça contra a montadora e a concessionária, pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O juiz após análise do caso, afastou a ilegitimidade passiva da concessionária, pois considera que o fabricante e revendedores respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforte o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado ponderou que a colisão foi o fator determinante para a ocorrência das lesões. Assim, julgou improcedentes os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos estéticos.
“Não é possível assentar, com suficiente grau de certeza, que, acaso o sistema de airbags tivesse efetivamente funcionado, a diminuição da lesão seria tal a evitar as sequelas dela resultantes. Ou, por outro ângulo, que o regular acionamento do sistema tivesse condições minorar as lesões em grau tal a evitar a fratura na clavícula da autora e a deformidade que dela resultou.”
Contudo, ao tratar dos danos morais e materiais, o juiz considerou que houve vício no funcionamento do sistema de segurança do veículo, que não funcionou quando foi necessário. Assim, condenou a montadora e a concessionária solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e ao abatimento do valor do veículo, valor a ser alcançado em fase de liquidação.

Fonte: Migalhas (https://bit.ly/2V15UXf)