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Mãe e filha cadeirantes são impedidas de entrar em banco

23/04/2019 - 05h33

Funcionários negaram o acesso por entrada especial.

Uma instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização de R$ 39.920 por danos morais e multa de 10 salários mínimos por litigância de má-fé, totalizando R$ 9.980,00. A 5ª Vara Cível do Foro de Santos condenou a empresa por proibir a entrada da autora com a filha de três anos em cadeira de rodas.
Nos autos, consta que a mãe ao se dirigir ao banco para realizar atendimento, teria sido barrada pelos seguranças por estar com a filha cadeirante. A porta giratória não permitia a passagem da cadeira de rodas, desta forma a autora pediu para que fosse aberta a porta destinada a pessoas com necessidades especiais, o que foi negado pelos funcionários do banco.
Mesmo com a chamada e presença de policiais, o banco não permitiu a entrada da criança e alegou que não houve ato ilícito e que agiu em conformidade com os padrões legalmente estipulados pelo sistema financeiro.
O juiz José Wilson Gonçalves, escreveu em sua decisão. “Dizer para uma mãe que sua filha deficiente, em uma cadeira de rodas, com apenas três anos de idade deve ser deixada sozinha do lado de fora da agência, enquanto a mãe, não se sabe em qual tempo, seria atendida no interior da agência, constitui estupidez e simplismo que não podem ser tolerados, e fez muito bem a mãe em não concordar com essa excessiva incivilidade implicada na solução sugerida”,
O banco foi condenado por litigância de má-fé, após conseguir anular uma primeira sentença proferida, utilizando do argumento que necessitava apresentar outras provas. Segundo o magistrado, no entanto, além de a instituição financeira não trazer novos elementos, nem mesmo o gerente da agência compareceu em juízo. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP (https://bit.ly/2ZsVXA3)