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Casal indenizado por entrega de imóvel com infiltrações

12/04/2019 - 06h01

Com casamento marcado, os noivos não puderam mobiliar o imóvel ás vésperas do casamento.

Às vésperas do casamento, casal que recebeu apartamento inacabado e com infiltrações será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. Decisão é da juíza de Direito Ana Cristina Depieri, da 1ª vara do JEC de São Paulo.
Ao que consta nos autos, o apartamento foi entregue dentro do prazo estabelecido. Porém, o imóvel não estava em condições de uso pois apresentava infiltrações e vazamentos, além das áreas comuns do condomínio estarem inacabadas.
As rés não solucionaram os problemas, mesmo após serem procuradas. A magistrada ao analisar o caso, levou em consideração as imagens juntadas aos autos que comprovam os vícios do imóvel. Para a juíza, cabia aos réus resolverem os problemas apresentados com a máxima diligência e eficiência, o que não foi demonstrado nos autos.
“Ressalta-se que não juntaram as rés quaisquer documentos dos atendimentos prestados aos autores e análise da situação do imóvel, prova que poderia facilmente ter sido produzida.”
Segundo a análise da juíza, as imagens mostram que o imóvel estava sem condições de habitação. Considerou ainda, de acordo com a autora, que o problema não havia sido resolvido até o momento da análise judicial do caso, tendo as rés demonstrado “grande descaso para com a situação dos autores, não efetuando com a devida rapidez os reparos no imóvel”.
No entendimento da juíza, fica configurado danos morais e a empresa foi condenada a pagar solidariamente o valor de R$ 8 mil ao casal. Também foi determinado pela magistrada, que as rés solucionem os problemas no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo.
“Ouvida em depoimento pessoal, narrou a autora que estando de casamento marcado não podia arrumar o apartamento com os móveis planejados, em razão das infiltrações existentes e ausência de reparo pelas rés, o que denota o grande transtorno havido na vida dos autores.”

 

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2P5fiTl)