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PRAZO DA LOCAÇÃO

20/07/2016 - 14h45

Muitas pessoas me perguntam qual deve ser o prazo de locação, se é obrigatório ser de 30 meses, ou se o contrato de 1 ano possui validade.

Na verdade, o contrato de locação pode ser estabelecido por qualquer prazo! Isso é o que prevê o artigo 3º da Lei 8.245/1991:

Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

A ressalva que o artigo 3º faz é se o contrato de locação tiver prazo superior a dez anos. Neste caso dependerá da vênia conjugal, que nada mais é que uma autorização do cônjuge.

Outra ressalva que fazemos a respeito do prazo nos contratos de locação, são aqueles feitos por prazo de até 90 dias, onde serão considerados temporários de acordo com artigo 48 da Lei 8.245/1991:

Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

 

Portanto, as locações podem ser realizadas por qualquer prazo, o que muda na verdade, são as regras que vão reger a locação, a depender do tempo estipulado entre as partes.