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Cliente indenizado após banco perder contrato

26/02/2019 - 05h27

A juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim, decidiu que um banco indenizará cliente por danos morais, após a instituição financeira perder os documentos de contrato. Ela entendeu que o banco foi negligente na guarda dos documentos e fixou um valor de R$ 8 mil a serem pagos para o cliente.

Decisão foi homologada pela juíza de Direito Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção, do 1º JEC de Curitiba/PR.

O autor ajuizou a ação de exibição de documentos, após ter sido negado o acesso aos documentos relativos a um contrato com o banco que resultou na negativação de seu nome. A ação de exibição de documentos foi julgada procedente.

O banco, por sua vez, não cumpriu a ordem judicial, confessando que "o contrato objeto da presente ação não foi localizado" e, portanto, seria impossível atender à ordem.

Portanto, o cliente entrou com ação de indenização por danos morais. O banco, por sua vez, alegou não existir ato ilícito capaz de justificar o dever de indenização. Porém, a juíza leiga Anna Paula Kotwica Jardim entendeu pertinente o pedido.

Para a magistrada, ficou caracterizada a falha na prestação de serviço. "É evidente o transtorno causado pelo réu, que não foi diligente na guarda dos documentos firmados pelo autor." Ela concluiu pela aplicação da responsabilidade objetiva, ou seja, de que o banco deve responder pelos danos independentemente de prova de culpa.

“O requerido busca se eximir das suas responsabilidades enquanto prestador de serviços, mas fica evidente que não existiu a devida cautela no dever de guarda dos documentos do autor. Por isso, deve responder pela falha na prestação dos serviços, uma vez que responde de forma objetiva."
A indenização foi fixada em R$ 8 mil.

 

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2Tm4Knz)