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Universidade indenizará alunos por cobranças indevidas

22/02/2019 - 04h41

Universidade pagará indenização para estudantes que foram cobrados, mesmo diante do financiamento integral através do Fies. A decisão é do juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande/MS.

Os estudantes matriculados na instituição de ensino, estavam sendo cobrados valores extra, mesmo sendo beneficiados pelo sistema de financiamento, 100% integral das semestralidades dos cursos. A alegação era que o financiamento não cobria todas as despesas. Consta, que desde o início de 2015 a Universidade realiza essas cobranças.

Após ser questionada sobre a prática, a Universidade confirmou a cobrança e o impedimento da renovação de matrícula dos estudantes inadimplentes.
A justificativa para tal cobrança foi a alegação de que a instituição teria sido vítima do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que, em 1º de janeiro de 2015, teria imposto um reajuste máximo aos custos da educação de 6,41%. Com isto, a instituição de ensino não conseguiu incluir no SisFIES o reajuste adequado e passou a cobrá-los por fora.

O juiz, na sentença, afirma que a conduta praticada pela instituição de ensino é claramente ilegal. Ressaltou também que a Universidade tem a liberdade de escolher aderir ou não ao programa e que sua conduta não pode se desviar das limitações que este impõe.

Ele julgou procedente os pedidos para anular todos os contratos estudantis feitos por estudantes abrangidos pelo FIES. Na parte que ultrapasse o valor dos encargos declarados no SisFIES; e condenou a universidade a devolver aos respectivos alunos, em dobro, os valores recebidos a mais, corrigidos monetariamente pelo IGPM.
Além disso, a Universidade deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada aluno cobrando indevidamente. Caso houver descumprimento, será arbitrada multa de R$ 500 mil.

 

Fonte: (https://bit.ly/2SMKSu6)