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IPTU e condomínio não pode ser cobrado antes das chaves

08/02/2019 - 02h28

Uma construtora incluía cláusulas contratuais para seus clientes, nas quais fixavam cobrança de taxas de anuência. Além disso, repassava aos compradores despesas de condomínio e IPTU, antes da entrega das chaves dos imóveis.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos. Também definiu a devolução dos valores recebidos e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução dos valores pagos indevidamente.

Além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas.

A ação civil ajuizada pelo Ministério Público pretendia ainda a
desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento de honorários
advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e cobrança
de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as exigências são devidas. Cabe recurso da sentença.

 

 

Fonte: TJSP (https://bit.ly/2SA2hVS)