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Empresa de telefonia terá de indenizar por nome no Serasa

19/12/2018 - 07h34

A juíza de Direito substituta, Anne Regina Mendes, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou a empresa de telefonia Oi, por danos morais por incluir o nome de um homem ao cadastro do Serasa.
A magistrada confirmou não haver a comprovação por parte da empresa, na efetiva contratação do serviço.

O homem ajuizou uma ação contra a OI, após ser surpreendido com a inscrição do seu nome ao cadastro de restrição ao crédito. A empresa alega, que a inscrição foi devida, pois os serviços foram prestados e o homem deixou de pagar várias parcelas.

Ao analisar o caso, a juíza não aceitou os argumentos e verificou que a empresa em questão não apresentou nenhuma prova que comprovasse a premissa. A magistrada, verificou que a prova trazida pela OI não continha assinatura do autor.

"Assim sendo, diante da impossibilidade de o autor realizar prova negativa acerca do fato (efetiva contratação dos serviços), à ré cabia o ônus de comprovar a exigibilidade dos valores por ela cobrados, o que não logrou êxito em fazer no transcurso do processo."

Ao concluir pelo ato ilícito da empresa, a juíza condenou a Oi ao pagamento de danos morais, além de declarar inexistente do débito apontado.

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2UIKw5e)