Carvalho Vieira Advocacia - Advocacia Extrajudicial, Assessoria Jurídica, Direito Bancário, Direito Civil, Direito do Consumidor em Praia Grande

Condôminos terão de pagar indenização por ofensa no WhatsApp

14/12/2018 - 10h58

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação de dois moradores por danos morais, referente ao envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp do condomínio. Segundo eles, as ofensas e acusações acometidas, repercutiram e constrangeram, causando desavenças no condomínio.

Dois moradores acusaram três integrantes da diretoria da associação que administra de superfaturarem em obras. Diante tais acusações, os três integrantes moveram uma ação contra os dois moradores e conseguiram, em 1° instância, ficar o valor em R$ 30 mil de danos morais. A sentença foi apelada pelos moradores.

No TJ/SP, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator, reconheceu as ofensas proferidas no grupo do WhatsApp. O relator verificou que as acusações e ofensas causaram repercussão na esfera íntima dos integrantes, "ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor".

"Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causou danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados."

O colegiado manteve a condenação, mas readequou o valor total para R$ 15 mil, conferindo o valor de R$ 5 mil para cada um dos ofendidos.

Fonte: Site Migalhas (https://bit.ly/2Qmpois)